A Câmara Municipal instituiu a Lei 3.136 que autoriza a contratação de estagiários nas nas áreas Jurídica, Recursos Humanos, Administração Pública, Assistência Social e Informática. O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação dos futuros profissionais.
trabalho, que visa à preparação dos futuros profissionais.

A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a Câmara e o aluno estagiário ou seu representante legal, e deve ser compatível com as atividades escolares. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino.
Fonte: Comunicação - CMC
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