Estagiários podem ser contratados

A Câmara Municipal instituiu a Lei 3.136 que autoriza a contratação de estagiários nas nas áreas Jurídica, Recursos Humanos, Administração Pública, Assistência Social e Informática. O estágio é ato educativo escolar  supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação dos futuros profissionais.


De acordo com a lei aprovada, a duração do estágio não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. O estagiário receberá a bolsa de estudo correspondente a R$ 600,00 mensais, reajustáveis, anualmente, em janeiro. Além disso, o Poder Legislativo deverá oferecer ao estagiário instalações para que tenham condições de proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. 
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a Câmara e o aluno estagiário ou seu representante legal, e deve ser compatível com as atividades escolares. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino.

Fonte: Comunicação - CMC

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