Até o dia 31 de outubro, a SNJ (Secretaria Nacional de Juventude) receberá contribuições sobre o Sistema Nacional de Juventude, para subsidiar o processo de regulamentação que o Comitê Interministerial da Política de Juventude - Coijuv está coordenando (instituído pelo Decreto de 14 de agosto de 2013).
O Coijuv deve realizar, em novembro, uma Consulta Pública Nacional sobre a minuta de regulamentação.
Depois de quase uma década de tramitação, a presidenta Dilma sancionou no último dia 5 de agosto a Lei 12.852, instituindo o Estatuto da Juventude. A nova lei é, a um só tempo, uma declaração de direitos da juventude brasileira e o marco inicial do Sistema Nacional de Juventude.
Listamos a seguir alguns pontos previstos pelo texto do próprio Estatuto da Juventude ou que constam em outros sistemas de políticas públicas:
- Diretrizes do Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE;
- Cooperação e competências da União, Estados e Municípios;
- Acompanhamento e avaliação das políticas públicas de juventude;
- Financiamento das políticas, ações e programas de juventude;
- Instâncias de gestão e participação dos jovens nas políticas públicas de juventude:
- Periodicidade e atribuições das Conferências de Juventude;
- Atribuições e funcionamento dos Conselhos de Juventude;
- Órgãos Gestores de Juventude; Comitês e Câmaras Intersetoriais;
- Consultas e mecanismos de participação direta do jovem.
- Instrumentos de Gestão e Articulação federativa:
- Planos de Juventude;
- Adesão dos entes federados ao SINAJUVE.
- Possibilidades de articulação do Sistema Nacional de Juventude no território.
Para opinar sobre estes e outros tantos outros temas do Sistema Nacional de Juventude, você pode deixar seu comentário neste link. Participe! Para fortalecer os direitos e as políticas públicas de juventude precisaremos da participação de todas e todos.
Para saber mais sobre o Estatuto da Juventude: